Como a LGPD vai afetar seu e-commerce
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02/06/2020

Aprox. 8 min.

Como a LGPD vai afetar seu e-commerce

Confira no artigo o que a Lei Geral de Proteção de Dados propõe e aprenda a adequar o seu e-commerce às obrigatoriedades da LGPD.

Você já ouviu falar na Lei 13.709/2018, também chamada de LGPD? Sabe a importância que ela tem para as atividades do seu e-commerce ou loja virtual?

A LGPD, lei que aborda a temática de proteção de dados pessoais estava prevista para vigorar no Brasil em agosto de 2020, dois anos após ter sido sancionada, em agosto de 2018.

Contudo, após a aprovação de um Projeto de Lei em abril deste ano, a aplicação da LGPD foi adiada para agosto de 2021, estabelecendo um novo prazo para empresários e gestores se adaptarem às demandas da lei.

Vale ressaltar que uma nova proposta — Projeto de Lei 5762/19 — sugere um novo adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2022, quatro anos após ter sido criada. Entretanto este projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o prazo atual, falta pouco mais de um ano para o início da vigência da LGPD, dessa forma, comércios, instituições, órgãos públicos e empresas dos mais diversos segmentos devem alterar seus processos de coleta e uso de dados pessoais para se adequarem à lei.

Você que possui um e-commerce ou loja virtual sabe como a LGPD vai afetar o seu negócio?

Confira no artigo de hoje que mudanças a Lei 13.709 trará para o seu e-commerce e descubra como se adaptar às novas exigências.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou apenas LGPD, foi criada com o intuito de promover maior segurança jurídica através da proteção igualitária dos dados pessoais de qualquer cidadão que esteja em território brasileiro, independente do centro de dados e da organização estarem localizados no Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados, portanto, visa garantir os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados através de uma série de práticas transparentes e seguras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tendo como base o consentimento do proprietário para que as informações possam ser coletadas e tratadas.

Contudo, a LGPD traz como exceção à regra de consentimento situações em que os dados são indispensáveis para o cumprimento de critérios legais.

De acordo com a Lei, os dados pessoais representam qualquer informação que possa identificar um indivíduo, como dados genéticos, características pessoais, números, qualificação pessoal, etc.

Já o tratamento de dados é interpretado pela LGPD como todo procedimento que utiliza dados pessoais, como coleta, classificação, uso, acesso, reprodução, armazenamento, eliminação, etc.

A fiscalização da Lei será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). E caso eventuais falhas comprometam a segurança dos dados pessoais, a empresa portadora das informações será penalizada de maneira rígida, a fim de garantir a adequação à lei.

As falhas de segurança podem acarretar em multas de até 2% do faturamento anual da empresa, chegando ao limite de R$ 50 milhões por infração, de acordo com a gravidade da falha.

Como adaptar o e-commerce à LGPD?

Para evitar que o seu negócio sofra com transtornos por não adequação ou infrações à LGPD, confira o que deve ser feito para adequar o seu e-commerce à Lei Geral de Proteção de Dados antes que ela entre em vigor.

  • Política de privacidade

A política de privacidade informa ao visitante de um site, aplicativo ou qualquer outra plataforma, os direitos, garantias, formas de tratamento e descarte dos dados pessoais dos usuários, a fim de estabelecer uma relação transparente entre as partes.

Nesta reta final de adequação é importante que o gestor atualize a política de privacidade do site seguindo os dez princípios da LGPD para tratamento de dados, como finalidade da coleta, livre acesso por parte do proprietário, segurança dos dados, adequação do uso, dentre outros.

  • Cookies de navegação

Os Cookies do site armazenam temporariamente o registro de navegação do usuário, suas preferências de pesquisa, região de acesso, e-mail, etc. Estes arquivos são utilizados para otimizar a experiência de navegação, trazendo conteúdos de interesse do usuário de maneira mais rápida.

Por coletarem informações, é importante informar o visitante do seu site sobre a presença dos Cookies e a função deles. Como solução, você pode exibir uma mensagem no rodapé da página informando sobre o uso dos Cookies em sua loja virtual.

  • Cadastro de usuários

Principalmente no comércio online, o usuário precisa realizar um cadastro para finalizar a compra. Neste caso, é importante esclarecer ao consumidor porque o cadastro é necessário e qual será a finalidade dos dados fornecidos.

  • Formulários

Se o seu e-commerce utilizar formulários para a captação de leads, é fundamental esclarecer aos usuários qual a finalidade do preenchimento do documento, porque sua empresa necessita dos dados e como ela irá tratar todas as informações pessoais coletadas.

  • Acesso às informações

Por fim, a LGPD esclarece que é direito do usuário ter acesso aos seus dados coletados pela empresa. Logo, o cliente poderá solicitar a averiguação das informações, o anonimato e até mesmo a exclusão de seus dados.

Nesses casos, cabe à sua empresa fornecer uma resposta para a solicitação dentro de um prazo de 15 dias.

Gostou das dicas de hoje? Se você ainda não realizou as adequações necessárias, aproveite nossas dicas para deixar o seu e-commerce em conformidade com as obrigatoriedades da LGPD.

Atuar desde já de acordo com a lei de proteção de dados evita transtornos futuros e garante mais tranquilidade para você focar nas vendas do seu comércio virtual.

Para acompanhar mais dicas sobre gestão de e-commerce, vendas online e logística, continue acompanhando o blog da Veloplastic e não perca nossas postagens.