Como funciona a tributação do e-commerce
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16/06/2020

Aprox. 6 min.

Como funciona a tributação do e-commerce

Confira os impostos que incidem sobre o comércio eletrônico e entenda como funciona a tributação de e-commerce.

A atuação no comércio eletrônico vai muito além da venda de produtos pela internet. Manter uma loja virtual também demanda atenção a diversos detalhes que a diferenciam do comércio físico, como, por exemplo, a tributação de e-commerce.

Ainda que as vendas online estejam em crescente alta nos últimos anos, o gestor deve se atentar às obrigações fiscais e tributações para que o e-commerce não enfrente problemas financeiros no futuro.

Você que está pensando em investir no comércio eletrônico, ou já gerencia uma loja virtual, sabe quais são as tributações de e-commerce e como elas funcionam?

Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue acompanhando o artigo de hoje!

O que é a tributação de e-commerce?

A tributação de e-commerce consiste nos impostos que o comércio eletrônico, tanto de serviços quanto de produtos, deve pagar aos órgãos competentes.

No entanto, é importante ressaltar que as obrigações tributárias para e-commerce variam de acordo com a atividade comercial da empresa. Ou seja, um e-commerce prestador de serviços possui encargos distintos que o tradicional e-commerce de varejo.

Dentro das obrigações do e-commerce de varejo, estão o pagamento de tributos bem conhecidos entre os empreendedores do ramo físico ou virtual, como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Além desses impostos, é dever das empresas do comércio eletrônico fornecer a Nota Fiscal Eletrônica de seus produtos ou serviços aos consumidores.

Os tributos específicos do e-commerce

Quem atua no comércio eletrônico deve enquadrar o seu negócio em uma das três formas de cobrança específicas.

Conheça mais um pouco sobre cada uma delas:

1 - Simples Nacional

Para se enquadrar dentro do Simples Nacional, a empresa não pode exceder um faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Neste sistema de tributação, as cargas de impostos são mais brandas para pequenas e médias empresas, apresentando um percentual máximo de 19% para o ramo do comércio.

2 - Lucro Presumido

Empresas com um faturamento anual de até R$ 48 milhões se enquadram nesta faixa de cobrança. O Lucro Presumido é calculado a partir do lucro total e do percentual da receita.

3 - Lucro Real

Empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões durante um certo período devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real. Esta modalidade é a mais complexa das três, pois o Lucro Real só pode ser estabelecido a partir da análise do lucro líquido da empresa durante um período específico.

É preciso ter cuidado ao definir em qual regime de tributação o seu negócio melhor se encaixa, pois após a escolha, não é possível alterar a modalidade durante o ano fiscal.

As diferenças entre tributação de e-commerce e tributação de loja física

Como você conferiu, além dos impostos já tradicionais, os empreendedores do comércio virtual ainda precisam se adequar a um dos três modelos tributários que citamos.

Afinal, possuir um e-commerce demanda mais do que realizar a precificação dos produtos e adaptar a logística para atuar no meio virtual.

Se você deseja empreender no comércio varejista, mas ainda está em dúvida entre um estabelecimento físico ou e-commerce, saiba que não existe uma grande diferença entre os dois modelos de negócio quanto à tributação.

A principal diferença que pode ser destacada é a tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O ICMS é tributado de acordo com o estado onde a transação acontece, logo, para o e-commerce o recolhimento deste imposto é um pouco mais complexo, já que as vendas ocorrem para diversas cidades e estados. Empresas que optam pelo Simples Nacional, não precisam arcar com o ICMS.

Vale destacar ainda que a tributação do e-commerce é realizada de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa. Os marketplaces, por exemplo, são responsáveis apenas por intermediar a negociação entre vendedor e consumidor, por isso, são caracterizados como prestadores de serviço, modalidade de empresa que precisa arcar com outros impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

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